quinta-feira, 29 de maio de 2008

Exposição a ETTU

Segundo um comunicado recebido na nossa redação, enviado pela ADC Ponta do Pargo, podemos dizer o seguinte:

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DA PONTA DO PARGO, com sede no Sítio do Salão de Cima – 9385-120-Ponta do Pargo – Calheta – Região Autónoma da Madeira, Portugal, tendo sido convidada a comentar o facto da jogadora Zhang Ying Ying alegadamente ter jogado na presente época desportiva em representação de dois clubes distintos em competições realizadas em Portugal e na China no mês de Março de 2008, muito respeitosamente vem dizer o seguinte:

1. No dia 24 de Março de 2008, em reunião extraordinária da Direcção deste clube, procedeu-se à instauração imediata de um processo disciplinar à atleta Zhang Ying Ying, fundamentado no facto desta estar a faltar aos treinos e ter-se ausentado para a República Popular da China, sem estar devidamente autorizada para o efeito.
2.A instauração do referido processo disciplinar foi entretanto comunicada à Associação Regional de Ténis de Mesa da Madeira e à Federação Portuguesa de Ténis de Mesa;
3. Neste contexto – faltas não autorizadas a treinos, deslocação não autorizada à China – a 15 de Abril de 2008, no âmbito do processo disciplinar, foi deduzida à atleta Zhang Ying Ying uma acusação, com a expressa intenção de despedimento com justa causa, e, simultaneamente, suspensa do exercício de toda a actividade desportiva;
4.Tal processo disciplinar encontra-se em fase de instrução – estudo da defesa da atleta e recolha de depoimento de testemunhas, conforme exige a lei portuguesa – após o que será tomada uma decisão;
5. A posição do clube é, entretanto, a mesma de sempre: não autorizou a atleta a faltar aos treinos, não autorizou a atleta a se deslocar à China e nunca autorizou ou autorizaria a atleta a
jogar na China por outro clube;
6. Neste sentido, e tendo sido alertado de que a atleta alegadamente tinha jogado na China, mesmo pondo em causa o título nacional, a atleta não participou em representação deste clube nos dois jogos do Play-Off da I Divisão realizados nos dias 12 de Abril de 2008 e 19 de Abril de 2008;
7. Ora, estando o clube de boa-fé e não tendo qualquer culpa pelo facto da atleta Zhang Ying Ying ter alegadamente jogado, por sua única e exclusiva iniciativa, na Liga Chinesa, como pode ser penalizado por violação da L.7.4 e L. 16.2 ?;
8. Salvo o devido respeito, achamos que não pode este clube ser penalizado pela conduta irresponsável da atleta Zhang Ying Ying.
0. Caso a Federação Chinesa de Ténis de Mesa confirme esse facto, o nosso Clube solicitará junto da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, para que está junto da ETTU, seja punida e não possa jogar mais, pelo menos, nos Países que a ela pertencem.

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