Manuel Lopes da Silva, um morador na Quinta Grande, ao regressar de Demerara, em 1857, foi condenado numa multa de 4.768 por trazer algumas mercadorias ilegais. O referido emigrante não contestou a apreensão. A Alfândega intimidou-o para vir tratar das formalidades (ARM, Alfândega do Funchal, 1.º 162, F. 226).
Temos notícia de um testamento lavrado a bordo da embarcação Freitas & Macedo, onde faleceu Francisco Gonçalves de Freitas, natural do Estreito de Câmara de Lobos, quando regressava da Guiana Inglesa, em 1872 (Idem, ibidem, 1.º 164, F. 236). O censo de 1878, menciona um escasso número de ausentes nesta jurisdição, que, como nos quer parecer, era de emigrantes, mas nesse caso, deverá esconder bastante a verdade: Câmara de Lobos - 5; Campanário - 33; curral das Freiras - 34; Estreito - 18 e Quinta Grande - 2 (Estatística de Portugal, Censo de 1878, Lisboa, Imprensa Nacional, 1881)
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Ao Ministério do Reino
2.ª Repartição. N:º 2108 - Illm.º e Exm.º Snr. - Foi-me hontem denunciado que o Bergantim Portuguez "Marianna", que ha mais de quinze dias desafferára do Porto do Funchal, se achava fundeado defronte da freguezia da Ponta do Pargo desta Ilha, e alli tractava de receber a seu bordo colonos.
Apenas recebi esta denuncia ordenei immediatamente ao Commandante do Brigue de Guerra Portuguez "Douro", que mandasse sem perda de tempo uma das suas lanchas á dita Ponta do pargo, e fizesse apprehender o Bergantim no caso de elle se estar occupando no criminoso trafico de que era suspeitado.
O Commandante do Brigue "Douro" mandou logo uma das suas lanchas ao indicado ponto, a qual encontrou effectivamente o Bergantim "Marianna".
Deixarei fallar o Commandante, transcrevendo aqui as proprias palavras da communicação que me dirigio em data de hoje:
"Em consequencia da participação que recebi de V. Exc.ª mandei immediatamente largar a lancha deste Brigue em direitura ao local que me foi indicado, e hontem, pelas nove horas da manhã foi avistado o dito Brigue ao mar da Ponta do Pargo estando atravessado: a lancha foi direita a elle, e logo que foi conhecida pelo Brigue, este navegou, e como havia calma, a lancha a alcançou, tendo feito alguns tirosantes com balla, cahindo uma dellas dentro do Brigue, que felizmente não offendeu pessoa alguma, porem o Brigue não atravessou, nem içou bandeira.
Logo que a lancha atracou ao Brigue, o Aspirante do Batalhão Navalpedro Joze Corrêa, encarregado da expedição, conhecendo que o Brigue conduzia gente sem passaporte, madou mariar para este ancoradouro.
O Capitão não fez resistencia mas devo diser a v. Exc.ª que o Aspirante me participou que o Capitão lhe offerecêra duzentas patacas e outras duzentas para a guarnição da lancha, isto foi tão público, que toda a guarnição o confessa, assim como tambem se offereceo dinheiro a um pratico que eu mandei d'aqui na lancha, tendo a satisfação de dizer a v. Exc.ª , que não só o Aspirante repulsou com a honradez de um Portuguez, mas igual honradez teve toda a tripulação da lancha; ainda depois de isso foi offerecido um saco com moedas d'ouro para o Official se servir do que quizesse, não acceitou, e vendo o Capitão q mais guarnição do brigue que a tripulação da lancha não se seduzia, tentou a tripulação revoltar-se, o que constando ao Aspirante encarregado da lancha, mandou ao Capitão que a sua tripulação fosse para baixo, collocando sentinellas em pontos seguros, e assim veio ao ancoradouro.
Á vista de tudo isto bem se deixa ver que o Brigue conduzia gente sem passaporte, e que procurou todos os meios de seduzir a guarnição da lancha, para se evadir, prova evidente do seu contrabando.
Peço a v. Exc.ª que este negocio seja examinado com todo o cuidado e que se espera por decizão do Governo de Lisboa a quem vou dar parte deste acontecimento."
Logo que o Bergantim "Marianna" chegou a este porto, e o Commandante do Brigue Douro me deo conhecimento da apprehensão, entreguei imediatamente todo o negocio ao Poder Judicial, para o fim de se haver o procedimento que fôr de Lei - Oxalá que pelo Poder Judicial se dê uma lição severa, que sirva de escarmento aos que tão escandalosamente se consagram ao ominoso trafico desta nova especie de escravatura!
Deus Guarde a V. Exc.º - Funchal 10 de Setembro de 1847 - Illm.º e Exm.º Snr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino - O Governador Civil Joze Silvestre Ribeiro.
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Ao Ministério do Reino
2.ª Repartição -
L.º 3.º - N.º 49 - Illmo e Exmo Snr - Dado que o Brigue "Douro" se acha estacionado no porto desta cidade, tenho feito sempre avisar o seu Commandante da sahida de qualquer navio suspeito de empregar-se na conducção clandestina de emigrados para as colonias ingliezas, e isto mesmo pratiquei por occasião da sahida do bergantim inglez "Rowley" para Demerara no dia 5 do corrente. Nos dias 8 e 9 participou o Commandante que na manhã de 7 uma lancha do Brigue "Douro" aprezionára aquelle bergantim defronte da Ponta do Pargo, porque já tinha a seu bordo sem passaporte dezasseis passageiros tomados na costa da Ilha, além de 18 que levara legalmente d'este porto, achando-se entre elles um desertor do Batalhão dos Caçadores, N.º 6.
Destas participações dei logo conhecimento ao Juiz de direito da Comarca Occidental do funchal, remetendo-lhes por copia authentica, - e isto mesmo communiquei ao Commandante do Brigue.
Como dellas não constasse a distancia em que estava de terra o Bergantim "Rowley" quando fôra aprisionado, exigi que o Commandante do Brigue "Douro" declarasse esta circunstancia; - elle satisfez logo declarando que o "Rowley" estava então distante da terra tres milhas, pouco mais ou menos; - e logo enviei ao dito Juiz do Direito este novo documento.
O consul inglez allegando que o "Rowley" fôra aprisionado a nove ou dez milhas de distancia da terra, requisitou-me a entrega d'essa embarcação para que o Governo Portuguez não tomasse responsabilidade pelas perdas e despesas resultantes da detenção.
Respondi referindo-me ás informações officiaes que tinha e que estando o negocio affecto ao Poder Judicial, só delle dependia libertar o navio, ou declarar boa a presa.
No dia 11 foi essa embarcação desembaraçada por despacho do Juiz de direito.
No mesmo dia o Consul inglez requisitou-me que se fizesse cumprir aquele Despacho. Dei conhecimento delle ao Commandante do "Douro", para não impedir a sahida do "Rowley"; respondi ao Consul que nenhum impedimento se poria á viagem d'aquella embarcação, e ella effectivamente já sahio deste porto.
Dando a V. Exc.ª conta destas occorrencias, espero que seja approvado o procedimento deste Governo Civil.
Deus Guarde a V. Exc.º - Funchal aos 14 de Março de 1848. IlIm.º o Exm.º Snr. Ministro e Secretário de Estado dos Negocios do Reino. O Governador Civil, José Silvestre Ribeiro.
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